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Programa de Integridade

Política de RH – Capítulo Medidas Disciplinares

Em função da aplicação do Programa de Integridade do GRUPO I CAN, se forem evidenciadas, através de investigação interna ou externa, indícios de fraude e/ou corrupção, lavagem de dinheiro, serão aplicadas as seguintes sanções:

  • Advertência
  • Suspensão
  • Demissão/Desligamento

Compliance – Macrofluxo Simplificado

Entradas:

  • Políticas
  • Código de Condutas Éticas
  • Manuais
  • Regras
  • Procedimentos
  • Lei anticorrupção e Lei LGPD
  • Licenças
  • Tabela de Preços
  • Informações e dados
  • Documentos
  • Relatórios, evidências
  • Inventários

Prevenir:

  • Avaliar e Gerir os Riscos
  • PDCA dos processos e controles internos com ênfase nos processos de: licitações, contratos, contábil-financeiro, tributário, atendimento ao cliente, compras de bens e serviços, logística
  • PDCA dos responsáveis: Cadastro de empregados, terceirizados, fornecedores, agentes, representantes comerciais, distribuidores e clientes

Detectar:

  • Realizar auditorias internas e externas
  • Analisar criticamente dados e informações
  • Analisar preditivamente dados e informações

Responder:

  • Investigar
  • Responder
  • Monitorar

Saídas:

  • Sustentabilidade da marca, do nome e dos negócios da empresa
  • Equidade
  • Transparência
  • Integridade
  • Mitigação de riscos
  • Integridade de ativos tangíveis e intangíveis

Programa de Integridade

Definição: O Programa de Integridade do GRUPO I CAN é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva das Políticas de Gestão e Anticorrupção, da Política de RH e do Código de Condutas Éticas, com treinamentos e ações de divulgação.

Objetivo: Este programa visa a prevenção e detecção de atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013, focando na ocorrência de suborno, fraudes e/ou corrupção nos processos de licitações e execuções de contratos com o setor público e privado, além da lavagem de dinheiro.