Programa de Integridade
Política de RH – Capítulo Medidas Disciplinares
Em função da aplicação do Programa de Integridade do GRUPO I CAN, se forem evidenciadas, através de investigação interna ou externa, indícios de fraude e/ou corrupção, lavagem de dinheiro, serão aplicadas as seguintes sanções:
- Advertência
- Suspensão
- Demissão/Desligamento
Compliance – Macrofluxo Simplificado
Entradas:
- Políticas
- Código de Condutas Éticas
- Manuais
- Regras
- Procedimentos
- Lei anticorrupção e Lei LGPD
- Licenças
- Tabela de Preços
- Informações e dados
- Documentos
- Relatórios, evidências
- Inventários
Prevenir:
- Avaliar e Gerir os Riscos
- PDCA dos processos e controles internos com ênfase nos processos de: licitações, contratos, contábil-financeiro, tributário, atendimento ao cliente, compras de bens e serviços, logística
- PDCA dos responsáveis: Cadastro de empregados, terceirizados, fornecedores, agentes, representantes comerciais, distribuidores e clientes
Detectar:
- Realizar auditorias internas e externas
- Analisar criticamente dados e informações
- Analisar preditivamente dados e informações
Responder:
- Investigar
- Responder
- Monitorar
Saídas:
- Sustentabilidade da marca, do nome e dos negócios da empresa
- Equidade
- Transparência
- Integridade
- Mitigação de riscos
- Integridade de ativos tangíveis e intangíveis
Programa de Integridade
Definição: O Programa de Integridade do GRUPO I CAN é um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva das Políticas de Gestão e Anticorrupção, da Política de RH e do Código de Condutas Éticas, com treinamentos e ações de divulgação.
Objetivo: Este programa visa a prevenção e detecção de atos lesivos previstos na Lei 12.846/2013, focando na ocorrência de suborno, fraudes e/ou corrupção nos processos de licitações e execuções de contratos com o setor público e privado, além da lavagem de dinheiro.