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Política de Gestão e de Anticorrupção

Organograma revisão A, 26.08.2021

O Grupo I Can atuando no Brasil no negócio de recrutamento e seleção de pessoas,
desenvolvimento de projetos e consultoria empresarial, na prestação desses serviços mantém
uma Política de Gestão (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Saúde, Responsabilidade
Social e Anticorrupção), com os seguintes focos:

Qualidade:

• Nossa equipe compreende que o clientes são a nossa razão de existir;

• Estamos empenhados em superar as expectativas dos clientes, muito além dos que foi
acordado em contrato;

• Praticamos preços abaixo do mercado;

• Preservamos a segurança de informações e dados; • Cumprimos rigorosamente os prazos de entrega;

• Atuamos na melhoria dos processos, do sistema e gestão e no relacionamento com
partes interessadas;

• Emitimos Atestado de Responsabilidade Técnica pelos trabalhos desenvolvidos e
aplicamos as legislações pertinentes;

• Garantimos assistência técnica de acordo com o contrato com o cliente;

• Promovemos a mentalidade de riscos, visando a implantação de ações de prevenção
de anomalias potencias e seus efeitos.

Segurança, Meio Ambiente e Saúde:

• Mantemos compromisso com a proteção ao meio ambiente e a prevenção da poluição,
valorizando práticas positivas de sustentabilidade de recursos e proteção da
biodiversidade e dos ecossistemas;

• Sistematizamos iniciativas para controlar os possíveis impactos ambientais das nossas
atividades administrativas;

• Cumprimos as Políticas de Gestão dos Clientes e Fornecedores quando nossa equipe
está atuando nas suas instalações;

• Temos cuidados com a prevenção de acidentes e com a saúde das pessoas, oferecendo
programas de conscientização, treinamentos, fornecendo recursos necessários à
segurança e saúde dos empregados;

• Atendemos aos Requisitos legais e outros requisitos relacionados aos aspectos
ambientais e perigos de segurança e saúde.

Responsabilidade Social:

• Nos comprometemos a cumprir as políticas e termos de responsabilidade de clientes e
fornecedores e demais partes interessadas relativas a responsabilidade social;

• Nos comprometemos a contribuir para o atendimento dos 10 princípios do Pacto
Global, a saber:

  1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos
    internacionalmente;
  2. Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos;
  3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do
    direito à negociação coletiva;
  4. A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
  5. A abolição efetiva do trabalho infantil;
  6. Eliminar a discriminação no emprego;
  7. As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
  8. Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
  9. Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;
  10. As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão
    e propina.

Anticorrupção:

É proibido:

• Oferecer, dar ou receber presentes, brindes, hospitalidades, vantagem indevida, qualquer tipo de pagamento,
benefício ou propina a qualquer parte interessada (incluindo autoridade governamental ou estrangeira), para
obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial;

• Comprovadamente, financiar, custear ou patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos
ilícitos, inclusive em procedimento licitatório público e contratos ou utilizar-se de interposta pessoa física ou
jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

• Frustrar, fraudar, impedir, perturbar procedimento licitatório público ou contrato;

• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
nacional.

É permitido:

• Receber cortesia de clientes, fornecedores e outras partes interessadas, tais com: cafezinho, suco, almoço,
jantar, desde que nunca seja de forma habitual e permanente.

• Fazer doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos desde
quando aprovado pela alta gestão e de acordo com a legislação.

Manteremos:

• Canais de comunicação que possibilitem o envio de denúncias – contato@grupoican.com.br e telefones no site
da empresa www.grupoican.com.br;

• Política de Gestão de RH, Código de Condutas Éticas e procedimentos disciplinares e Política de Segurança das
Informações e Proteção de Dados aplicados aos nossos colaboradores e partes interessadas;

• Monitoramentos dos processos e diligências apropriadas junto a partes interessadas.

Aprovação e divulgação da Política:

• Está política foi aprovada durante reunião extraordinária da alta gestão no dia
14.08.2021.
Divulgação:

• Site da empresa www.grupoican.com.br;

• Para empregados recém admitidos quando da realização da Palestra de Ambientação;

• Para partes interessadas quando da realização de reuniões, eventos.

Documentos de referência ou complementares:

• Lei nº 12.846/2013 – Lei anticorrupção

• Decreto 8.420/2015 – Decreto regulamenta Lei anticorrupção

• Lei nº 13.709/2018 – LGPD

• Política de RH do Grupo I can

• Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados

• Manual do SGI do Grupo I can

• Manual Financeiro e Administrativo do Grupo I can

• Grupo I can – PG 21 Controle de Produto Não-conforme, Ação Corretiva

• Grupo I can – PG 22 – Auditorias

Juntos podemos mais!

Tereza Soares
CEO Grupo I CAN
Saberes acumulados desde 1940.
Uma empresa fundada em 2014.

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