Política de Gestão e de Anticorrupção
Organograma revisão A, 26.08.2021
O Grupo I Can atuando no Brasil no negócio de recrutamento e seleção de pessoas,
desenvolvimento de projetos e consultoria empresarial, na prestação desses serviços mantém
uma Política de Gestão (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente, Saúde, Responsabilidade
Social e Anticorrupção), com os seguintes focos:
Qualidade:
• Nossa equipe compreende que o clientes são a nossa razão de existir;
• Estamos empenhados em superar as expectativas dos clientes, muito além dos que foi
acordado em contrato;
• Praticamos preços abaixo do mercado;
• Preservamos a segurança de informações e dados; • Cumprimos rigorosamente os prazos de entrega;
• Atuamos na melhoria dos processos, do sistema e gestão e no relacionamento com
partes interessadas;
• Emitimos Atestado de Responsabilidade Técnica pelos trabalhos desenvolvidos e
aplicamos as legislações pertinentes;
• Garantimos assistência técnica de acordo com o contrato com o cliente;
• Promovemos a mentalidade de riscos, visando a implantação de ações de prevenção
de anomalias potencias e seus efeitos.
Segurança, Meio Ambiente e Saúde:
• Mantemos compromisso com a proteção ao meio ambiente e a prevenção da poluição,
valorizando práticas positivas de sustentabilidade de recursos e proteção da
biodiversidade e dos ecossistemas;
• Sistematizamos iniciativas para controlar os possíveis impactos ambientais das nossas
atividades administrativas;
• Cumprimos as Políticas de Gestão dos Clientes e Fornecedores quando nossa equipe
está atuando nas suas instalações;
• Temos cuidados com a prevenção de acidentes e com a saúde das pessoas, oferecendo
programas de conscientização, treinamentos, fornecendo recursos necessários à
segurança e saúde dos empregados;
• Atendemos aos Requisitos legais e outros requisitos relacionados aos aspectos
ambientais e perigos de segurança e saúde.
Responsabilidade Social:
• Nos comprometemos a cumprir as políticas e termos de responsabilidade de clientes e
fornecedores e demais partes interessadas relativas a responsabilidade social;
• Nos comprometemos a contribuir para o atendimento dos 10 princípios do Pacto
Global, a saber:
- As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos
internacionalmente; - Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos;
- As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do
direito à negociação coletiva; - A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
- A abolição efetiva do trabalho infantil;
- Eliminar a discriminação no emprego;
- As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;
- Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis;
- As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão
e propina.
Anticorrupção:
É proibido:
• Oferecer, dar ou receber presentes, brindes, hospitalidades, vantagem indevida, qualquer tipo de pagamento,
benefício ou propina a qualquer parte interessada (incluindo autoridade governamental ou estrangeira), para
obter ou manter negócios ou qualquer vantagem comercial;
• Comprovadamente, financiar, custear ou patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos
ilícitos, inclusive em procedimento licitatório público e contratos ou utilizar-se de interposta pessoa física ou
jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
• Frustrar, fraudar, impedir, perturbar procedimento licitatório público ou contrato;
• Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro
nacional.
É permitido:
• Receber cortesia de clientes, fornecedores e outras partes interessadas, tais com: cafezinho, suco, almoço,
jantar, desde que nunca seja de forma habitual e permanente.
• Fazer doação e/ou contribuição a instituições de caridade, programas sociais ou a partidos políticos desde
quando aprovado pela alta gestão e de acordo com a legislação.
Manteremos:
• Canais de comunicação que possibilitem o envio de denúncias – contato@grupoican.com.br e telefones no site
da empresa www.grupoican.com.br;
• Política de Gestão de RH, Código de Condutas Éticas e procedimentos disciplinares e Política de Segurança das
Informações e Proteção de Dados aplicados aos nossos colaboradores e partes interessadas;
• Monitoramentos dos processos e diligências apropriadas junto a partes interessadas.
Aprovação e divulgação da Política:
• Está política foi aprovada durante reunião extraordinária da alta gestão no dia
14.08.2021.
Divulgação:
• Site da empresa www.grupoican.com.br;
• Para empregados recém admitidos quando da realização da Palestra de Ambientação;
• Para partes interessadas quando da realização de reuniões, eventos.
Documentos de referência ou complementares:
• Lei nº 12.846/2013 – Lei anticorrupção
• Decreto 8.420/2015 – Decreto regulamenta Lei anticorrupção
• Lei nº 13.709/2018 – LGPD
• Política de RH do Grupo I can
• Política de Segurança da Informação e Proteção de Dados
• Manual do SGI do Grupo I can
• Manual Financeiro e Administrativo do Grupo I can
• Grupo I can – PG 21 Controle de Produto Não-conforme, Ação Corretiva
• Grupo I can – PG 22 – Auditorias
Juntos podemos mais!
Tereza Soares
CEO Grupo I CAN
Saberes acumulados desde 1940.
Uma empresa fundada em 2014.